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Novo RTM: O que é? Como impacta o seu posto?

Mais conhecido como novo RTM, esse regulamento técnico metrológico elaborado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que entrou em vigor em 1º de junho deste ano, nada mais é do que um conjunto atualizado de normas a serem obedecidas pelos fabricantes de bombas medidoras de combustíveis na produção de seus equipamentos. Ele prevê uma série de alterações técnicas que visam impedir fraudes metrológicas, como a conhecida “bomba baixa”, em que o consumidor paga além do que efetivamente deve pelo combustível, pois o volume colocado no tanque do seu veículo é inferior ao que mostra a bomba.

 

Entre essas mudanças estão a assinatura digital das informações movimentadas entre os componentes eletrônicos da bomba; a exigência de uma caixa de intercomunicação fora da área lacrada, para que o sistema de automação e outros periféricos do posto sejam conectados; e, ainda, uma porta de comunicação bluetooth, para que os fiscais possam fazer seu trabalho, obtendo todo o histórico de manutenções e intervenções efetuadas no equipamento.

 

A readequação das bombas antigas é viável?

Fabricantes de bombas, como a Gilbarco Veeder-Root, já se anteciparam às exigências do Inmetro e oferecem ao mercado equipamentos que poderão receber kit retrofit para atender integralmente ao novo RTM.

 

As bombas atualmente em uso, alinhadas com o regulamento técnico anterior (Portaria nº 23/1985), terão de ser aposentadas a partir de 2024, de acordo com o ano de fabricação e da última verificação pelo órgão regulador (geralmente o Ipem do estado), obedecendo ao cronograma definido na Portaria 159/2022. No entanto, os equipamentos poderão ser readequados ao novo RTM e, após, recertificados pelo Inmetro, para continuar em uso.

 

A decisão sobre realizar o reenquadramento das bombas antigas ou adquirir novas caberá ao revendedor. Ele deve levar em conta que bombas mais antigas exigirão um investimento maior, e avaliar se compensa investir na adaptação de um equipamento de 15 ou 20 anos de uso, que terá vida útil residual bastante limitada.

 

Uma vez realizado o retrofit e recertificado de acordo com a Portaria 159/2022, não há data limite para utilização do equipamento, a não ser a vida útil, desejo de modernização do cliente ou mudança na legislação.

 

Fique atento(a) ao cronograma.

 

Cronograma

Ano de fabricação

Ano da última verificação

De 2019 a 2022

2033

De 1016 a 2018

2030

De 2012 a 2015

2029

De 2008 a 2011

2028

De 2005 a 2007

2026

Até 2004

2024

 

Mais dúvidas? Converse com nossos técnicos: vamos estudar juntos as alternativas para adequar seu estabelecimento.

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