Mais conhecido como novo RTM, esse regulamento técnico metrológico elaborado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que entrou em vigor em 1º de junho deste ano, nada mais é do que um conjunto atualizado de normas a serem obedecidas pelos fabricantes de bombas medidoras de combustíveis na produção de seus equipamentos. Ele prevê uma série de alterações técnicas que visam impedir fraudes metrológicas, como a conhecida “bomba baixa”, em que o consumidor paga além do que efetivamente deve pelo combustível, pois o volume colocado no tanque do seu veículo é inferior ao que mostra a bomba.
Entre essas mudanças estão a assinatura digital das informações movimentadas entre os componentes eletrônicos da bomba; a exigência de uma caixa de intercomunicação fora da área lacrada, para que o sistema de automação e outros periféricos do posto sejam conectados; e, ainda, uma porta de comunicação bluetooth, para que os fiscais possam fazer seu trabalho, obtendo todo o histórico de manutenções e intervenções efetuadas no equipamento.
A readequação das bombas antigas é viável?
Fabricantes de bombas, como a Gilbarco Veeder-Root, já se anteciparam às exigências do Inmetro e oferecem ao mercado equipamentos que poderão receber kit retrofit para atender integralmente ao novo RTM.
As bombas atualmente em uso, alinhadas com o regulamento técnico anterior (Portaria nº 23/1985), terão de ser aposentadas a partir de 2024, de acordo com o ano de fabricação e da última verificação pelo órgão regulador (geralmente o Ipem do estado), obedecendo ao cronograma definido na Portaria 159/2022. No entanto, os equipamentos poderão ser readequados ao novo RTM e, após, recertificados pelo Inmetro, para continuar em uso.
A decisão sobre realizar o reenquadramento das bombas antigas ou adquirir novas caberá ao revendedor. Ele deve levar em conta que bombas mais antigas exigirão um investimento maior, e avaliar se compensa investir na adaptação de um equipamento de 15 ou 20 anos de uso, que terá vida útil residual bastante limitada.
Uma vez realizado o retrofit e recertificado de acordo com a Portaria 159/2022, não há data limite para utilização do equipamento, a não ser a vida útil, desejo de modernização do cliente ou mudança na legislação.
Fique atento(a) ao cronograma.
Cronograma
Ano de fabricação |
Ano da última verificação |
De 2019 a 2022 |
2033 |
De 1016 a 2018 |
2030 |
De 2012 a 2015 |
2029 |
De 2008 a 2011 |
2028 |
De 2005 a 2007 |
2026 |
Até 2004 |
2024 |
Mais dúvidas? Converse com nossos técnicos: vamos estudar juntos as alternativas para adequar seu estabelecimento.