Uma coisa que nenhum gestor, dono ou funcionário de posto de combustíveis deve se esquecer é que o produto principal de vendas do estabelecimento é algo extremamente perigoso. Tanto os derivados do petróleo (como a gasolina, o gás natural veicular e o óleo diesel) como o etanol, derivado da cana são inflamáveis e responsáveis pela emissão de gases que podem representar risco à saúde de quem os manipula. Diante do perigo que a atividade profissional em postos de gasolina oferece aos frentistas, o Ministério do Trabalho redigiu a norma regulamentadora nº 20, intitulada de segurança e saúde no trabalho com inflamaveis e combustiveis,, que estipula procedimentos de segurança e regras que evitam a exposição indevida de pessoas aos riscos oferecidos pelos produtos inflamáveis e combustíveis. Quem é do ramo sabe que é preciso tomar muito cuidado durante certas atividades de rotina, por isso, é fundamental conhecer a NR20 e a sua importância para a saúde do frentista. A norma sofreu algumas mudanças nos últimos anos, o que faz com que muitos postos tenham que correr atrás de melhorias para estar em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e, assim, poder exercer as suas atividades com segurança, dentro da legalidade e sem risco de interrupções, lacramentos ou multas. Confira agora um pouco mais sobre a NR20 e como ela é capaz de proteger os frentistas e demais funcionários do posto.
Vazamento de combustível é preocupante sob diversos pontos de vista, sobretudo do risco ambiental e de segurança que pode resultar em acidentes e/ou pagamento de altíssimas multas na condução de intensos esforços de descontaminação.
Falamos recentemente aqui no blog sobre medidas de segurança para proteger a saúde dos colaboradores nas revendas de combustível. Agora, vamos nos aprofundar no tema, neste post dedicado à Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e sua recente atualização em 2016. Esta norma é aplicável em todos os setores da economia e visa a prevenção de doenças ocupacionais que ocorrem das exposições a riscos ambientais nos ambientes de trabalho, como ruídos, produtos químicos e até mesmo vírus, fungos e bactérias. No caso do mercado de revendas de combustíveis, a NR9 determina dentre outras providências, reduzir o risco de exposição ao benzeno. A norma estabelece que todo estabelecimento deve elaborar e implementar o programa, contemplando todas as suas etapas, como a de antecipação e reconhecimento dos riscos, avaliação (quantitativa) dos riscos e a implantação de medidas de controle, que podem ser nesta ordem de adoção, medidas de proteção coletiva, como exaustores e outros sistemas de engenharia, alteração e implantação de procedimentos para o desenvolvimento das atividades e por último, quando esgotada todas as possibilidades, adotar os EPI (equipamentos de proteção individual), todas essas devendo estar previstas em cronograma.
A estruturação da equipe do posto de combustível é uma fase importante da gestão do estabelecimento. Além da necessidade de buscar profissionais preparados, comprometidos e íntegros, o proprietário do posto deve estar atento às exigências da CLT. e da Convenção Trabalhista firmado com os Sindicatos do segmento.
Embora o posto de combustível seja um negócio como muitos outros, é preciso ficar atento às exigências dos órgãos reguladores e às demais particularidades da área.
Com o preço do combustível em constante elevação e o crescente aumento da frota de veículos nas ruas, uma boa opção de negócio é investir em um posto de combustível. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mais de 500 carros e 120 motos entram em circulação diariamente somente no estado de São Paulo.
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