All Posts

Como escolher os melhores equipamentos de segurança para o frentista

Você sabe como é importante ter atenção com a saúde e segurança dos seus funcionários? As leis e normas trabalhistas servem não apenas para resguardar os direitos dos trabalhadores como também dos empregadores, por isso conhecê-las é tão importante para uma gestão eficiente em Saúde e Segurança do Trabalho.

Neste post vamos ajudar você a conhecer melhor os direitos e deveres dos empregados e empregadores. Você também vai conhecer os equipamentos de proteção, como selecioná-los e como  motivar o uso deles pelos seus funcionários. Os equipamentos de proteção, tem por função prevenir e minimizar os efeitos dos riscos aos trabalhadores que estão expostos no ambiente de trabalho. No caso dos postos de combustíveis, um dos riscos ocupacionais mais críticos é a exposição química ao benzeno - já falamos sobre isso AQUI.

A norma regulamentadora que trata sobre os equipamentos de proteção é a NR6, ela traz a definição dos equipamentos de proteção, as responsabilidades do empregador e empregado, responsabilidades do fabricante e distribuidores finalizando com uma listagem de equipamentos de proteção conforme tipo de exposição.

Qual é a diferença entre EPI e EPC?

Os EPIs (equipamentos de proteção individual), como o próprio nome diz, são os equipamentos de proteção destinados à proteção de um indivíduo, minimizando os efeitos das exposições à riscos, sejam eles, físicos, químicos, biológicos, etc.

É importante salientar que para cada risco há um EPI específico, portanto, mais importante do que fornecer o EPI é fornecer o EPI correto, por exemplo, se o frentista manipular gasolina e estiver usando uma luva de algodão, apesar de estar utilizando um EPI, ele não irá garantir que o frentista não sofra com dermatite de contato, já que o algodão absorverá a gasolina que entrará em contato com a pele do funcionário. Nesse caso, o ideal seria utilizar uma luva impermeável, que evitaria contato da gasolina com a pele.

Dentre os EPI utilizados em postos de combustíveis, podemos citar:

  • uniforme (com tecidos anti chama)
  • calçados de proteção
  • óculos de proteção;
  • protetor auricular
  • luvas e  creme protetivo;
  • máscaras com filtro para vapores orgânicos
  • avental impermeável

Vale reforçar que, de acordo com a NR 6, para as atividades que envolvam alta sujidade do uniforme com produtos prejudiciais à saúde, a higienização dos uniformes deve ser realizada pelo empregador, garantindo assim que o empregado não contamine sua casa e outros ambientes fora da empresa. A higienização precisa ocorrer pelo menos uma vez por semana e deve ser disponibilizado um uniforme reserva, para troca em situações de risco de nova contaminação, e os armários devem possuir duplo compartimento, evitando assim a contaminação da roupa limpa com a contaminada.

Já os EPCs (equipamentos de proteção coletiva), como o próprio nome diz, são destinados à proteção coletiva. Eles atuam na minimização do grau do risco diretamente na fonte. São exemplos de EPC nos postos de combustíveis:

  • alertas luminosos;
  • barreiras para minimizar efeitos da radiação;
  • cones e correntes para delimitar espaços;
  • corrimãos;
  • faixas de segurança;
  • grades para contenção;
  • placas indicando perigo, como: “A gasolina contém benzeno, substância cancerígena. Risco à saúde.”
  • chuveiro lava olhos
  • kit de primeiros socorros
  • extintores de incêndio
  • sistemas de exaustão
  • sistemas de medição de gases hidrantes.Responsabilidades conforme NR6

Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado de acordo com o risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional         competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, como guardar e conservar;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; 
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

O fabricante nacional ou o importador deverá:

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010 )
b) solicitar a emissão do CA; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010 )
c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010 )
d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010 )
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010 )

Mas como escolho os melhores EPIs e EPCs?

O uso de EPIs e EPCs irá depender da atividade desenvolvida e dos riscos presentes no ambiente de trabalho, portanto, sua seleção precisa ser cuidadosamente estabelecida pela relação risco x exposição. Ela precisa ser realizada por um profissional habilitado, conforme NR 9, dando origem ao PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais) que visa documentar e divulgar o reconhecimento e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho em conjunto com a CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes), prevista na NR 5, que auxiliará na identificação de riscos e medidas de controle e na conscientização dos funcionários para o cumprimento das normas de segurança da empresa.

No caso dos postos de combustíveis, outra norma regulamentadora de extrema importância, e que traz medidas de controle aos riscos específicos do ambiente de postos de combustíveis, é a NR 20, direcionada à prevenção da saúde e à segurança dos trabalhadores nas atividades que envolvam inflamáveis e combustíveis.

Todo EPI deve conter, conforme a NR 6, um número de CA (certificado de aprovação), ele confirma que aquele equipamento foi testado e cumpre com os requisitos de proteção aos quais se destina. Eles possuem validade e, após o vencimento, o fabricante deve solicitar sua renovação junto ao Ministério do Trabalho. É importante reforçar que a validade do CA não significa validade do produto, ou seja, um equipamento não fica impróprio para uso se seu CA estiver vencido, o que não acontece com a validade do produto. Nos alimentos, por exemplo, se a validade estiver vencida não se deve utilizar o EPI.

O melhor fornecedor de EPI será aquele que o vende com um CA válido. Isso é uma obrigação, portanto, desconfie de distribuidores vendendo EPIs a preços muito baixos. Possivelmente o CA está vencido e a norma não permite a venda destes itens, mas se você já comprou EPI e o CA venceu dentro de sua empresa, não é necessário seu descarte, mas para evitar problemas com o Ministério do Trabalho, compre o necessário e consulte sempre o prazo de validade para manter controle e solicitar a atualização junto ao fabricante.

Estimule suas equipes a cumprirem as normas

A melhor forma de “convencer” o cumprimento das normas de segurança é por meio da conscientização e treinamento. Mostre aos seus funcionários a importância do EPI para a saúde e segurança deles, que mais importante que sair de casa para trabalhar é ser capaz de retornar para a família da mesma forma que chegou. A saúde e segurança deles possuem um valor imenso para a empresa. Aproveite a CIPA para realizar essa tarefa, faça dela um time de conscientização e fiscalização do cumprimento das normas, criando um ambiente participativo e seguro.

Cumpra com os treinamentos obrigatórios por lei, como os treinamentos em NR 20, NR 6, pratica de diálogos de segurança diários e veja como um ambiente mais seguro só depende do trabalho em equipe.

Nós da Gilbarco Veeder-Root estamos empenhados em auxiliar você a ampliar a segurança dos seus frentistas com conteúdos importantes sobre o assunto. Confira em nosso blog outros posts relacionados às normas trabalhistas e medidas protetivas.

 

Postagens Relacionadas

Prorrogação do prazo para instalação do Sistema de Recuperação de Vapores

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.146 de julho de 2024, alterou o cronograma de instalação dos Sistemas de Recuperação de Vapores (SRV) em postos de combustíveis. O objetivo dessa medida é reduzir a emissão de vapores nocivos, como o benzeno, durante o processo de abastecimento, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os frentistas e outros profissionais do setor.

Mais uma participação de sucesso da Gilbarco Veeder-Root na ExpoPostos 2024

Nossa presença na ExpoPostos 2024 foi marcada por mais um êxito, consolidando nossa posição no maior evento do setor de combustíveis e lojas de conveniência da América Latina. Durante os três dias de evento, recebemos um público interessado e engajado, atraído pelas inovações que apresentamos para otimizar as operações de postos de combustíveis.

A Nova Resolução ANP 968/24 e como podemos ajudar seu posto

Se você é gestor ou proprietário de postos de combustíveis, que comercializa diesel, e está se perguntando o que mudou com a nova Resolução ANP 968/24, está no lugar certo. Vamos explicar de forma simples e direta o que é essa resolução, quais são as suas exigências e como os sistemas de medição e monitoramento podem facilitar a sua vida.