Alguns donos de postos estão confusos com relação aos prazos do RTM das bombas. Normal. Foram diversas as alterações de datas e algumas informações podem ter ficado perdidas.
Acompanhe conosco a atualização vigente.
Desde que o novo RTM/Inmetro (Regulamento Técnico Metrológico do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) das bombas foi oficializado, em dezembro de 2016, os prazos para sua implantação foram alterados por diversas vezes. Então, não há porque estranhar que diversos revendedores tenham dúvidas quanto às datas que estão efetivamente em vigor.
Para acabar com essas dúvidas, confira aqui o último cronograma estabelecido pelo Inmetro para a adaptação ou substituição das bombas (Portaria nº 516, de 10 de novembro de 2023):
Ano de Fabricação da Bomba |
Ano da Última Verificação |
Até 2004 |
2029 |
De 2005 a 2007 |
2031 |
De 2008 a 2011 |
2033 |
De 2012 a 2015 |
2034 |
De 2016 a 2018 |
2035 |
De 2019 a 2028 |
2038 |
Isto significa que até março de 2028 os fabricantes poderão comercializar tanto as bombas aprovadas de acordo com o novo RTM, quanto as fabricadas de acordo com a versão anterior (que atende a Portaria Inmetro nº 023/1985).
Pelo novo cronograma, as bombas produzidas entre 2019 e 2028 só terão de ser substituídas ou adequadas em 2038.
Também é importante destacar que parte das bombas, especialmente os modelos lançados mais recentemente, poderão ser adaptadas ao novo RTM, mediante reforma, instalação do kit retrofit e recertificação pelo INMETRO, que pode representar uma boa opção em termos da relação custo-benefício, estendendo a validade do equipamento. Em especial, modelos Gilbarco Veeder-Root produzidos a partir de Julho/2022 contam com uma facilidade adicional: todos estão adaptados mecanicamente para receber o kit retrofit, inclusive com espaço adequado para instalação da caixa de intercomunicação exigida pelo novo regulamento.
Na hora da troca ou adaptação, a escolha cabe exclusivamente ao proprietário do posto: bomba adequada ao novo RTM, bomba que obedece à versão anterior do RTM ou retrofit da bomba de acordo com o novo RTM. Cada caso deverá ser analisado individualmente.
E você sempre pode contar com a equipe técnica da Gilbarco Veeder-Root para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudá-lo na hora dessa decisão. Estamos a sua disposição.
Não confunda!
É comum, entre revendedores, confundir os novos prazos relacionados ao RTM/Inmetro e os prazos para a exigência da instalação de sistema de recuperação de vapores nas bombas de gasolina pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso se dá porque os prazos dessas duas novas exigências estavam alinhados.
Porém o prazo quanto à obrigatoriedade dos sistemas de recuperação de vapores não acompanhou o último adiamento do cronograma do Inmetro.
Assim, fique atento, já que a agenda para a implantação de sistema de recuperação de vapores, determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não foi postergada. Assim, continuam em vigor os prazos definidos na Portaria MTP nº 427/2021, alterada pela na Portaria MTE nº 3.643/2023.
Deseja mais informações sobre esse e outros assuntos? Procure nossos técnicos. Estamos à disposição.