A estruturação da equipe do posto de combustível é uma fase importante da gestão do estabelecimento. Além da necessidade de buscar profissionais preparados, comprometidos e íntegros, o proprietário do posto deve estar atento às exigências da CLT. e da Convenção Trabalhista firmado com os Sindicatos do segmento. Por isso, antes de tudo é preciso desenhar a composição da equipe. Além da contratação de frentistas, também devem ser mapeados os profissionais que serão responsáveis pela troca de óleo, lavagem dos veículos, atendimento no caixa e na loja de conveniência, caso tenha no seu estabelecimento.
De acordo com o regime de contratação de frentistas, todos os funcionários do posto de combustível devem usar uniformes e os EPIs (equipamentos de proteção individual).
Outro ponto importante que deve ser planejado pelo proprietário do posto de combustível é a remuneração da equipe.
Além do pagamento do piso salarial e demais direitos trabalhistas como férias, hora extra, adicional noturno e 13º salário, o empregador deve ficar atento ao adicional de periculosidade.
Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho¹:, o empregado que opera bombas de combustível tem direito ao adicional de periculosidade, no valor correspondente a 30% do salário-base, lembrando que nenhum equipamento de proteção elimina o direito ao adicional de periculosidade.
Em relação à insalubridade, o uso eficaz de equipamentos de proteção (capaz de neutralizar os riscos) elimina o direito ao adicional de insalubridade. Para receber o adicional de insalubridade, o empregado precisa comprovar através de laudo pericial que está exposto a agentes nocivos em concentração acima dos limites estabelecidos pela NR-15.
Também é importante salientar que os funcionários que ficam nas lojas de conveniência num raio de risco de 1,5m a 52,5m, em proporção a capacidade dos tanques de combustível, deverão perceber o adicional de periculosidade por ser área de risco, conforme NR20, tabela A.
Na hora de planejar a quantidade necessária de funcionários, o ideal é que seja considerado um frentista para cada bomba e que esse possa atender dois carros por vez.
Alguns postos trabalham com dois frentistas por bombas. São aqueles que aproveitam a presença do cliente para tentar vender um serviço agregado como completar o nível do óleo, colocar um aditivo no radiador ou no reservatório do limpador dos parabrisas.
Os frentistas devem ser contratos no regime CLT e à critério do proprietário do posto, podem ser comissionados de acordo com a venda dos itens.
Portanto, planejar cuidadosamente como será a operação do seu posto é fundamental, pois a maior margem de lucro para o dono do posto vem do cross-selling (prática em que você oferece a clientes existentes produtos complementares àqueles que já foram ou estão a ser adquiridos) ou up-selling (quando oferece aos clientes produtos de maior valor, incentivando-os a gastar mais em retorno de um melhor serviço ou produto).
Invista e treine sua equipe para obter o melhor resultado.
Fonte¹: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-39