Se você é gestor ou proprietário de postos de combustíveis, que comercializa diesel, e está se perguntando o que mudou com a nova Resolução ANP 968/24, está no lugar certo. Vamos explicar de forma simples e direta o que é essa resolução, quais são as suas exigências e como os sistemas de medição e monitoramento podem facilitar a sua vida.
Vamos lá.
A Resolução ANP 968/24 é uma normativa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que regulamenta a adição de biodiesel ao óleo diesel. Publicada em 30 de abril de 2024 e valendo a partir de 31 de julho de 2024, essa resolução traz novas especificações para o óleo diesel comercializado no Brasil e busca garantir a qualidade do combustível que chega ao consumidor final. Portanto, todas as mudanças e exigências nela descritas já estão em vigor, e é crucial que os donos e gestores de postos de combustíveis estejam atentos para se adequarem o mais rápido possível.
Principais exigências da resolução
A nova resolução destaca a importância do controle de qualidade do diesel, especialmente devido à mistura de biodiesel, que pode acelerar o acúmulo de água nos tanques. A presença de água no diesel pode causar sérios problemas de desempenho e manutenção nos veículos dos clientes. Aqui estão as principais exigências da resolução.
Drenagem de Água dos Tanques - Pelo menos uma vez por semana, é necessário drenar a água do fundo dos tanques de armazenamento de diesel B. Para postos de revenda, essa drenagem pode ser feita a cada quinze dias, mas é importante medir diariamente o nível de água nos tanques. Se houver presença de água, a drenagem deve ser imediata.
Amostragem e avaliação - Cada produto armazenado deve ser coletado e avaliado mensalmente para verificar a presença de água livre, partículas sólidas e impurezas. Se forem encontradas impurezas que não podem ser eliminadas na drenagem, uma limpeza completa do tanque deve ser realizada.
Registro e documentação - Todas as drenagens, avaliações dos produtos e eventuais limpezas de tanque devem ser documentadas detalhadamente, registradas e assinadas por um funcionário responsável, mantendo esses registros à disposição da ANP por um ano.
Benefícios para os donos de postos
Além de proteger os consumidores, a Resolução ANP 968/24 também traz benefícios financeiros para os donos de postos de combustíveis. Com o controle rigoroso da presença de água e impurezas, há menor chance de contaminação do diesel, o que reduz perdas e desperdício de combustível. A detecção precoce de problemas nos tanques e a realização de drenagens regulares evitam danos maiores, que poderiam resultar em altos custos de reparo.
Oferecer combustível de alta qualidade fortalece a confiança dos clientes, aumentando a fidelidade e, consequentemente, as vendas. Com menos problemas de desempenho nos veículos dos clientes, o número de reclamações e solicitações de reembolso diminui.
Além de tudo isso, manter os registros e cumprir as exigências da ANP evita penalidades e multas, que podem ser significativas. Estar em conformidade com as regulamentações fortalece a imagem do posto como um estabelecimento confiável e responsável.
Como a Gilbarco Veeder-Root pode ajudar
Se você já utiliza nossos sistemas de medição e monitoramento, não tem com o que se preocupar.
Os sistemas de medição e monitoramento Gilbarco Veeder-Root são automatizados e, portanto, permitem que você acompanhe, em tempo real e de onde estiver, a presença de água nos tanques. Eles contam com alarmes que avisam imediatamente quando é necessário realizar a drenagem e mantêm registros precisos e atualizados de todas as drenagens e limpezas, garantindo que você esteja sempre em conformidade com as exigências da ANP.
Estes são apenas alguns dos recursos que nossos sistemas de medição e monitoramento oferecem, e os benefícios vão muito além do cumprimento da nova Resolução ANP 968/24.
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