Considera-se como sistema de recuperação de vapores um sistema de captação de vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio Posto Revendedor de Combustível ou para um equipamento de tratamento de vapores. O sistema foi desenvolvido para proteger a saúde do trabalhador (frentista) da exposição constante aos vapores de benzeno.
A instalação do Sistema de Recuperação de Vapores nos bicos das bombas de combustível líquidos contendo benzeno (gasolina) foi determinada pela Portaria 1109 de 21/09/2016 do Ministério do Trabalho (atual Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia) que aprova o Anexo 2 da NR-9.
O INMETRO também determinou, através da Portaria 559 de 15/12/2016, que as unidades abastecedoras de gasolina possuam um sistema de recuperação de vapores e, através da Portaria 294 de 29/06/2018, estendeu esta exigência aos bicos de etanol. Apesar do etanol não possuir benzeno em sua composição, o INMETRO entende que poderá haver exposição do frentista aos vapores de benzeno quando um veículo flex, abastecido anteriormente com gasolina, for abastecido com etanol.
A instalação do Sistema de Recuperação de Vapores é obrigatória nos bicos de gasolina e etanol. Nos bicos de diesel, o sistema não é exigido.
As Portarias do Ministério do Trabalho e do INMETRO trazem um cronograma para adequação dos postos revendedores de combustível. As bombas vendidas após a publicação destas Portarias (entre Setembro/2016 e Dezembro/2019) deverão ser adequadas em até 180 meses após a data de publicação das Portarias, ou seja, 15 anos a partir de 2016. Desta maneira, uma bomba vendida hoje, tem prazo para adequação ou substituição até 2031.
Se a Licença de Operação do posto foi emitida a partir de Setembro/2016, a Recuperação de Vapores nos bicos de gasolina já é obrigatória e o prazo se encerra em Dezembro/2019. Para os postos com Licenças de Operação emitidas antes de 2016, existe um cronograma de adequação que varia de acordo com o ano de fabricação da bomba (unidade abastecedora) conforme indicado na tabela abaixo:
(Portaria Publicada no Diário Oficial em 22/09/2016)
Não. Segundo o cronograma definido na Portaria 1109/2016 do Ministério do Trabalho, se o seu estabelecimento possui Licença de Operação emitida até Setembro/2016, o prazo para adequação das bombas adquiridas em 2019 é até 2031.
Se a reforma não envolve a emissão de uma nova Licença de Operação, o Sistema de Recuperação de Vapores não é obrigatório neste momento. O prazo de implementação é definido de acordo com o ano de fabricação das bombas e que varia de 3 a 15 anos: bombas adquiridas entre 2016 e 2019 tem prazo de adequação até 2031. (vide tabela com prazos na questão 5).
Sim. Para postos cujas Licenças de Operação foram emitidas após Setembro/2016 (data da publicação da Portaria 1109 do Ministério do Trabalho), o Sistema de Recuperação de Vapores deve ser implementado em 2019.
Se a reabertura do posto não envolve a emissão de uma nova Licença de Operação, o Sistema de Recuperação de Vapores não é obrigatório neste momento. O prazo de implementação é definido de acordo com o ano de fabricação das bombas e varia de 3 a 15 anos: bombas adquiridas entre 2016 e 2019 têm prazo de adequação até 2031. (vide tabela com prazos na questão 5). Para postos cujas Licenças de Operação foram emitidas após Setembro/2016 (data da publicação da Portaria 1109 do Ministério do Trabalho), o Sistema de Recuperação de Vapores deve ser implementado em 2019.
A instalação de Sistemas de Recuperação de Vapores é tecnicamente possível em bombas existentes, desde que observados os cuidados relativos à segurança e à certificação junto ao INMETRO. Como serão instalados componentes adicionais que provavelmente demandarão a utilização de ferramentas que podem gerar centelhas, o serviço deve ser realizado fora da área classificada (onde há presença de vapores inflamáveis), preferencialmente em uma oficina credenciada pelo INMETRO e o fabricante da bomba terá que solicitar a aprovação do sistema instalado na unidade abastecedora ao INMETRO para que a certificação da bomba seja atualizada e os agentes de fiscalização não interpretem os componentes do sistema de recuperação de vapores como um corpo estranho (passível de interdição do equipamento). Deve-se considerar se o investimento necessário para realizar esta adequação sobre um equipamento mais antigo será financeiramente atrativo, bem como considerado o período em que este equipamento permanecerá fora de uso durante a execução desse serviço.
O posto deve prever uma tubulação de retorno de vapor de cada unidade abastecedora até o compartimento de gasolina de maior capacidade.
As unidades abastecedoras Gilbarco Veeder-Root com Sistema de Recuperação de Vapores contarão com conexão com rosca de 1/4” para ligação da tubulação de retorno de vapor ao tanque. Em função do projeto do posto, e observando-se as normas brasileiras para instalação de SASC, os tubos de retorno de cada unidade abastecedora podem ser unidos em um único tubo de retorno ao tanque.
No caso da Gilbarco Veeder-Root, se a bomba já for preparada para receber o Sistema de Recuperação de Vapores, basta adquirir e solicitar a instalação do kit de recuperação de vapores correspondente ao modelo da bomba. Caso a bomba não seja preparada para receber o sistema, deve ser realizada a adequação da mesma fora da área classificada (onde há presença de vapores inflamáveis), preferencialmente em uma oficina credenciada pelo INMETRO e o fabricante da bomba terá que solicitar a aprovação do sistema instalado na unidade abastecedora ao INMETRO para a certificação da bomba seja atualizada e os agentes de fiscalização não interpretem os componentes do sistema de recuperação de vapores como um corpo estranho (passível de interdição do equipamento). Deve ser considerado se o investimento necessário para realizar esta adequação sobre um equipamento mais antigo será financeiramente atrativo, bem como considerado o período em que este equipamento permanecerá fora de uso durante a execução desse serviço. Para modificar a bomba de gasolina para diesel, o processo é mais simples, porque bastará substituir o bico, o breakaway e a mangueira por outros sem recuperação de vapor, desconectar a bomba de vácuo e ligar as tubulações. Este serviço deverá ser realizado por técnico credenciado pelo INMETRO e autorizado pelo fabricante.
Em breve todas as bombas novas vendidas pela Gilbarco Veeder-Root estarão preparadas para receber o Sistema de Recuperação de Vapores através de um kit de upgrade. Será possível adquirir a bomba com o sistema de Recuperação de Vapores já instalado, mas a parte elétrica do sistema deverá permanecer desconectada e as tubulações tamponadas para que o tanque de combustível não seja pressurizado desnecessariamente, aumentando as emissões de vapores de combustível para o meio ambiente.
O sistema de recuperação de vapores VaporTEK é exclusivo para bombas Gilbarco Veeder-Root.
Como ocorre em todo equipamento, inspeções periódicas e manutenção preventiva são indispensáveis. O sistema VaporTEK da Gilbarco Veeder-Root raramente requer ajustes ou calibração.
A infraestrutura deve ser preparada por uma empresa instaladora certificada contratada pelo posto. O Sistema de Recuperação de Vapores será instalado pelo técnico ou autorizado técnico Gilbarco Veeder-Root.
O sistema VaporTEK é uma solução testada e utilizada com grande sucesso em diversos países da Europa e América do Norte há mais de uma década. Ao longo desse período, a solução vem sendo atualizada e é reconhecida por sua grande eficiência, robustez e confiabilidade.
Por enquanto, somente os postos com Licença de Operação emitidas a partir de 2016 são obrigados a instalar o Sistema de Recuperação de Vapores. Desta forma, o Sistema de Recuperação de Vapores nas bombas Gilbarco Veeder-Root é um opcional. Nas bombas que operam somente com óleo diesel, o Sistema de Recuperação de Vapores não é obrigatório.
O prazo de entrega é variável. Consulte o vendedor da Gilbarco Veeder-Root a respeito.
Não, a operação do Sistema de Recuperação de Vapores VaporTEK não é compatível com bombas mecânicas.
Graças a um projeto avançado, o aumento do consumo de energia elétrica do Sistema VaporTEK é muito pequeno, equivalente ao de uma lâmpada.
O prazo de garantia do sistema é o mesmo da bomba de combustível.
Não, a operação da bomba e do Sistema de Recuperação de Vapores VaporTEK são independentes.
O técnico ou autorizado técnico da Gilbarco Veeder-Root poderá fornecer orientações com relação a operação durante a partida inicial das bombas.
Aproveite e faça download da portaria na integra por aqui.
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